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REGIMENTO INTERNO 

Linhares Beach Acqua Park

Regimento Interno

O Regimento Interno do Linhares Beach Acqua Park é o documento que regulamenta e normatiza a conduta dos associados e visitantes com o objetivo de promover a boa convivência social e segurança para os mesmos, assim como proteger o patrimônio do clube contra depredações e vandalismo. No Regimento Interno estão determinadas também, as punições, sanções, suspensões e até mesmo exclusões de associados e dependentes que desrespeitarem as normas contidas no mesmo, colocando assim, em risco à boa convivência e segurança dos associados, e a preservação do patrimônio do clube. 

É dever de todos os sócios e seus dependentes conhecer e respeitar o Regimento Interno, afim de que todos possam usufruir do Linhares Beach Acqua Park com satisfação e segurança.

Regimento Interno do Linhares Beach Acqua Park


CAPÍTULO I – FUNCIONAMENTO E INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

Artigo 1º - O Linhares Beach Acqua Park é dividido em duas seções: parque aquático e o clube esportivo. O parque aquático funcionará sempre nos finais de semana e feriados, exceto na alta temporada, quando funcionará em calendário especial a ser determinado e divulgado anualmente pela Diretoria através do site da empresa, por email e por comunicado afixado em seu quadro de avisos. O clube esportivo funcionará todos os dias, inclusive em horário noturno, podendo ser determinado algum dia da semana para manutenção.  

Parágrafo primeiro: O parque aquático será frequentado tanto pelos associados e seus dependentes, que tem seu acesso ao parque liberado(desde que adimplentes com suas obrigações contratuais), como também por não associados(day users), que pagarão um ingresso individual para tanto.

Parágrafo segundo: O clube esportivo é de acesso exclusivo aos associados e aos alunos matriculados nas modalidades esportivas e de condicionamento físico oferecidas.

Artigo 2º - O associado e seus dependentes, somente poderão ingressar nas dependências do Parque após a apresentação, na portaria, da Carteira de Identificação de Sócio e estando em dia com as obrigações financeiras para com o mesmo. Os Diretores, encarregados da portaria e funcionários designados, todos devidamente identificados, poderão exigir apresentação de documento de identificação oficial com foto para eximir qualquer dúvida referente a identidade dos sócios e dependentes.

Parágrafo primeiro: Serão considerados em débito com o Parque os associados e dependentes que estiverem com mensalidades ou parcelas do Título em atraso por mais de 5 (cinco) dias, ou que cuja Carteira de Identificação de Sócio esteja vencida.

Artigo 3º - Pajens e babás somente terão acesso às dependências do Clube quando em companhia de associado ou de seu dependente, e estarão sujeitos à aprovação ou não por parte da gerência ou diretoria.

Artigo 4º - Os sócios titulares (marido e mulher) poderão levar convidados ao parque aquático com o benefício do desconto de 20 a 50%(dependendo da categoria do título) de desconto no valor do ingresso dos mesmos. A Direção do Clube poderá estabelecer um número limite por título por dia para estes convites com desconto. Os sócios também poderão levar convidados ao clube esportivo e demais áreas de acesso exclusivo aos associados, mediante pagamento de uma taxa de utilização para convidados.

Parágrafo primeiro: O ingresso de convidados ao recinto do Clube poderá ser suspenso à critério da Diretoria.

Artigo 5º - No dias em que houver programação de qualquer evento, a Diretoria poderá disciplinar a entrada de convidados.

Artigo 6º - O sócio é responsável pela conduta de seus convidados, respondendo pelos atos e danos ocasionados pelos mesmos.

Artigo 7º - A Diretoria tem o direito de proibir a entrada de qualquer convidado de sócio, desde que haja motivo para tal.

Artigo 8º - A infringência de qualquer dos dispositivos acima implica em sanções disciplinares a serem definidas pela Diretoria ou Gerência do Parque, aplicável ao sócio responsável pelo convite.

Parágrafo segundo: A Carteira de Identificação de Sócio é de uso pessoal, sendo vedado expressamente o empréstimo da mesma para terceiros, o que será tratado como tentativa de fraude ao Clube. Neste caso a Carteira de Identificação será retida e o titular ou dependente nominado nesta será impedido de utilizar o Clube por 1 ano. Por decisão exclusiva da Direção ou Gerência do Linhares Beach Acqua Park, a penalidade poderá ser substituída pelo pagamento de uma multa no valor equivalente a cinco ingressos individuais, sendo a carteirinha devolvida e o acesso ao clube liberado. Em caso de reincidência, haverá a exclusão do dependente ou titular que tentou fraudar a portaria emprestando a carteirinha.


CAPÍTULO II - UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE – NORMAS GERAIS

Artigo 1º - É privativo dos Diretores e encarregados dos serviços o livre acesso a todos os locais não destinados especificamente ao uso comum dos associados e seus dependentes, sempre que necessário.

Artigo 2º - Na utilização das instalações, equipamentos e departamentos do Parque, os associados e seus dependentes deverão observar os regulamentos específicos, determinações dos órgãos dirigentes e respeitar o bem-estar dos demais sócios.

Artigo 3º - O associado que, por si, seus dependentes ou convidados, danificar instalações, móveis, utensílios ou equipamentos do Parque, fica obrigado à respectiva indenização, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares a serem definidas pela Diretoria ou Gerência.

Artigo 4º - O uso de bebidas e alimentos de qualquer espécie deverá fazer-se no recinto dos bares, restaurantes e lanchonete e, excepcionalmente, nos locais em que vierem a ser indicados pela Diretoria. Não será permitido adentrar no Parque com alimentações e bebidas de qualquer espécie.

Artigo 5º - A ingestão de bebidas alcoólicas só será permitida a maiores de 18 (dezoito) anos.

Artigo 6º - O uso das dependências do Clube e modalidades esportivas, sociais e culturais, terão regulamento próprio, elaborado pela Diretoria.

Artigo 7º - O clube poderá oferecer escolinhas de diversas modalidades esportivas, que atenderá tanto aos sócios e seus dependentes, quanto aos não sócios, desde que estejam devidamente matriculados. Os associados e seus dependentes terão desconto exclusivo nas mensalidades das modalidades esportivas que poderão variar de 10 a 50 por cento. Esta regra também se aplicará à Academia de musculação assim como outras atividades de condicionamento físico e co-relacionadas.

Artigo 8º - As churrasqueiras do clube serão de uso preferencial dos associados. Para tanto, estes deverão solicitar sua reserva com no mínimo três dias de antecedência. Em caso de não utilização da churrasqueira reservada, o associado deverá pagar uma taxa de não comparecimento, no valor de 10% do salário mínimo vigente para ter o direito de efetuar uma nova reserva. O associado poderá cancelar a reserva com até três dias de antecedência da data marcada, para ser isentado da taxa de não comparecimento. Eventualmente, as churrasqueiras poderão ser alugadas para não sócios, sendo que no mínimo 80 por cento das churrasqueiras sejam de uso exclusivo dos associados. Os usuários das churrasqueiras poderão levar sua carne, entretanto, os demais complementos e as bebidas deverão ser obrigatoriamente adquiridas do bar do clube.

Artigo 9º - O salão de festas e eventos será de uso preferencial dos associados, mediante pagamento de uma taxa de utilização. O salão também poderá ser alugado para eventos de não sócios, mediante o pagamento da taxa de utilização. Os associados terão benefício de poderem alugar o salão com desconto que poderá variar de 30 a 50 por cento sobre o valor cobrado para não sócio. Para efetuar a reserva do salão, o solicitante deverá assinar o contrato de locação do espaço e pagar antecipadamente 50 por cento do valor do aluguel no ato da reserva, e o restante com dois dias de antecedência à data reservada. O solicitante se obriga a cumprir e respeitar todas as normas vigentes sobre a locação e utilização do salão de festas e eventos.


CAPÍTULO III - PENALIDADES

Artigo 1º - Os sócios e seus dependentes, sejam quais forem as suas categorias, que infringirem as disposições deste Regimento Interno, regulamentos ou resoluções da Diretoria, tornar-se-ão passíveis das seguintes sanções:


a) Advertência verbal;


b) Advertência escrita;


c) Suspensão punitiva;


d) Eliminação punitiva;


e) Suspensão administrativa;


f) Eliminação administrativa;

g) Multa.

Parágrafo primeiro: As penalidades, serão aplicadas pela Diretoria, e/ou pela Gerência, segundo as circunstâncias, natureza e gravidade da falta cometida, além das condições pessoais do infrator, tais como idade, saúde e primariedade.

Parágrafo segundo: É assegurado amplo direito de defesa e de recurso ao sócio ou dependente infrator, a ser encaminhado à Diretoria.

Artigo 2º - Constituem casos sujeitos a penalidades, dentre outros:

a) Mau comportamento do sócio ou dependente em qualquer localidade do Parque ou, como representante deste, em qualquer local;

b) Desrespeito aos Diretores, sócios e funcionários do Parque;

c) Manifestações ostensivas e desrespeitosas, internas ou externas, prejudiciais à reputação do Parque, ou de seus dirigentes e funcionários;

d) Condenação criminal por motivo desonroso;

e) Assinar proposta de sócio ou atestado de idoneidade deste sem conhecer pessoalmente o proposto ou falsear os dados a ele relativo;

f) Emitir cheque sem fundo a favor do Clube, ou de concessionários;

g) Fazer manifestações nas dependências do Parque, de ordem política, religiosa ou racial;

h) Praticar atos que causem desprestígio ou desagregação da comunidade social pertencente ao clube;

i) Utilizar as dependências do Parque para piqueniques;

j) Promover ou participar de brigas, desordens ou tumultos, salvo em legítima defesa própria ou de ordem;

k) Desrespeitar quaisquer Regras ou Normas de Segurança para utilização das piscinas, toboáguas e demais equipamentos e instalações do Parque

l) Praticar qualquer infração aos Regulamentos, a este Regimentos ou Resoluções da Diretoria;

m) Falsear informes a Diretores, Conselheiros ou funcionários visando benefício em proveito próprio;

n) Praticar atos que atentem contra o patrimônio do Clube.

o) Tentar fraudar a portaria do parque, principalmente emprestando a carteirinha a terceiros.

Artigo 3º - As penalidades, sanções e advertências serão aplicadas pela Gerência Geral ou Diretoria do Parque.

Artigo 4º - Constituem circunstâncias atenuantes:

a) Ser o infrator menor de 14 (quatorze) ou maior de 70 (setenta) anos;

b) A primariedade;

c) Ter sido a infração cometida sob o domínio de violenta emoção provocada pelo ofendido ou por terceiros;

d) Ter o infrator reconhecido sua culpa e procurado, espontaneamente, antes de notificado para defender-se, reparar ou minorar os efeitos da infração;

e) Ter sido a infração cometida sob a influência ou coação de terceiros, em tumulto que não tenha provocado;

Artigo 5º - Constituem circunstâncias agravantes:

a) A reincidência;

b) Ser a infração cometida contra menor de 16 (dezesseis) ou maior de 70 (setenta) anos;

c) Ter sido a infração cometida mediante qualquer tipo de fraude ou com o intuito de obter vantagem ou proveito ilícito para si ou para terceiros;

d) Ter sido a infração praticada contra membro de qualquer dos Diretores do Parque, quando no desempenho de suas funções;

e) Ter sido a infração praticada com abuso de poder, autoridade ou violação de dever inerente ao seu cargo;

f) Ter o infrator coagido, instigado, organizado ou colaborado na prática de infração por terceiros;

g) Praticar a infração ou dela participar mediante paga ou promessa de recompensa;

h) Estar o infrator alcoolizado ou sob o efeito de qualquer droga ou tóxico.

Artigo 6º - Constitui fator excludente de qualquer penalidade a legítima defesa própria ou de terceiros ou a prática de infração em cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.

Parágrafo único: Considera-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão a direito seu ou de outrem. Se os limites da legítima defesa foram excedidos culposamente, esta somente poderá ser alegada como fator atenuante da infração.

Artigo 7º - A ocorrência de circunstância deverá acarretar a redução da pena de suspensão, assim como a substituição da penalidade cabível.

Artigo 8º - A ocorrência de circunstância agravante deverá acarretar o aumento da pena de suspensão, assim como a substituição da penalidade cabível.

Artigo 9º - Quando o acusado for menor de 18 (dezoito) anos a notificação para defesa, assim como a ciência da decisão, deverão ser dirigidas ao sócio por ele responsável, a quem caberá também subscrever os recursos previstos.

Artigo 10º - As penas de suspensão punitiva e eliminação administrativa, bem como os motivos que as ocasionaram, constarão de comunicado afixado no quadro de avisos do Clube. No entanto, se o infrator for menor de 18 (dezoito) anos, serão mencionados apenas suas iniciais e o número do título do usuário.

Artigo 11º - O presente Regimento aplica-se a todo o quadro social, inclusive ao sócio temporário, e, no que couber, e aos convidados de sócios.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA

Artigo 1º - O Clube deverá convocar assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos relacionados aos contratos de associação, manutenção, cobrança de taxas de ampliação ou revalidação, e outros diversos, toda vez que se propor alterações importantes sobre estes temas, para endossar as alterações propostas, que deverão ser aceitas pelo conjunto dos associados, após votação em assembleia extraordinária, que deverá ser convocada com antecedência de 10 dias, e comunicada através de edital de convocação afixado no quadro de avisos do clube, enviado por email, e publicado em jornal de grande circulação local.

Artigo 2º - Poderão votar em assembleia os sócios que estiverem em dia com suas obrigações financeiras para com o clube e cartões de identificação válidos.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - O Parque não assume responsabilidade por nenhum acidente ocorrido em suas dependências, originado por imprudência, imperícia ou negligência de sócios, de seus dependentes ou convidados, principalmente ocasionados por desrespeito às normas de segurança para utilização das piscinas e toboáguas

Artigo 2º - É proibido o ingresso nas dependências do Parque de qualquer animal irracional, não importando seu porte ou espécie.

Artigo 3º - O horário de funcionamento da Secretaria do Parque bem como de todas as demais dependências sociais, será fixado pela Diretoria.

Artigo 4º - A Diretoria poderá locar a sócios ou a terceiros as dependências do Parque que se prestem a realizações de recepções, festas, congressos ou atividades assemelhadas, cobrando os preços a serem determinados pela Diretoria.

Artigo 5º - É obrigação dos associados manter seu cadastro atualizado junto ao Parque, mais especificamente endereço, telefones e e-mails, pois estes são os meios utilizados pelo Parque para localização e para prestar informações sobre eventos, novidades, e alterações nos regulamentos.

Artigo 6º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 7º - Este Regimento poderá ser alterado pela Diretoria, a qualquer tempo, no todo ou em parte. Entretanto, nos casos em que as alterações implicarem em fatos contemplados nos contratos de associação firmados com os sócios, deverão ser ratificadas em assembleias extraordinárias.

Artigo 8º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube.


Linhares-ES, 01 de Julho de 2014.

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